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  • por Estado de Minas

    O inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Alisson Francelino Primo, foi sentenciado a 12 anos de reclusão pela morte de um comerciante em Paramoti, no interior do Ceará. O julgamento, que ocorreu na quarta-feira (5), foi resultado de uma acusação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

    O delito ocorreu em 25 de julho de 2010, na região rural da cidade. O comerciante Francisco Benedito Barbosa Gama, também conhecido como “Bené”, foi baleado ao chegar à sua propriedade acompanhado de um amigo. A vítima não sobreviveu aos ferimentos, enquanto seu companheiro conseguiu escapar ileso.

    De acordo com o Ministério Público, o inspetor Alisson Francelino Primo, que estava acompanhado de sua namorada no momento do incidente, efetuou os disparos. A defesa do inspetor argumentou que o réu acreditava estar se defendendo de um assalto.

    No julgamento, foram ouvidas três testemunhas de acusação e quatro de defesa. A tese de legítima defesa foi rejeitada pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes.

    Alisson Francelino Primo foi sentenciado por homicídio qualificado contra o comerciante e por tentativa de homicídio culposo contra o homem que conseguiu escapar. O inspetor poderá recorrer da sentença em liberdade.
    Na sentença, foi ressaltado que nenhuma circunstância havia impedido o crime e que a vítima não influenciou o seu cometimento. Sobre o sobrevivente, foi considerado que não havia motivo para agravar a pena. A sentença ainda reforçou que a condenação não resulta na perda automática do cargo do inspetor, pois ele não estava a serviço no momento.

    A acusação foi apresentada pelos promotores de Justiça João Pereira Filho e Adriely Nascimento Lima. Em 2019, Alisson Primo já havia sido sentenciado a 14 anos por homicídio qualificado, mas a defesa do inspetor recorreu, pedindo um novo júri popular em Fortaleza e a redução da pena. Em 30 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa para transferir o julgamento para Fortaleza, resultando no segundo julgamento em Paramoti.
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