Tributo é toda prestação compulsória e em dinheiro (pecuniária) que alguém deve em virtude de lei. Imposto é o tributo cobrado independente de uma prestação de serviço específica. Taxas são tributos cobrados em razão do exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU é cobrado sobre a propriedade urbana, levando em consideração área de terreno, área construída, localização, entre outras variáveis, com base no valor venal do terreno e da edificação. O valor venal é a base de cálculo dos impostos para o poder público, cujo valor é inferior ao valor de mercado e leva-se em consideração as seguintes variáveis: área sob o qual o imóvel está construído; valor do metro quadrado dos imóveis próximos; fator idade; fator posição, do qual varia conforme a localização do imóvel em relação à área próximo a ele; fator tipologia (residencial, comercial, corporativo, etc.), que varia de acordo com as características da construção do imóvel, levando em consideração modificações, retrofits, etc.
Em 2023 o IPTU da cidade de Araguari tem vencimento de cota única com desconto de 5% do valor total em 10 de julho. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, o valor total sem desconto pode ser pago em até 5 parcelas, sendo que a prestação mínima é de R$ 100,00, podendo pagar pelo PIX ou pelo modo convencional (boleto bancário).
O vencimento das parcelas fica dividido da seguinte forma: 1ª parcela 10/07/2023; 2ª parcela 10/08/2023; 3ª parcela 11/09/2023; 4ª parcela 10/10/2023; 5ª parcela 10/11/2023.
Juntamente com o IPTU são cobradas a Taxa de Coleta de Lixo e a Taxa de Iluminação Pública (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública). Para os contribuintes isentos do IPTU, vale ressaltar que o pagamento das Taxas são obrigatórias.
Em caso de atraso da parcela, o IPTU em Araguari poderá sofrer os acréscimos de multa moratória de 2% ao mês ou fração de mês, para créditos do exercício corrente; juros de mora de 1% ao mês ou fração; atualização monetária pela Unidade Fiscal de Referência do Município de Araguari – UFRA.
Para os casos de inadimplência, a Prefeitura pode enviar a conta ao Cartório de Protesto. O não pagamento de tributos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pode levar o nome do contribuinte a protesto. Além dos valores corrigidos (multa, juros e correção monetária) do IPTU, o contribuinte ainda tem que pagar as custas do protesto.
De acordo com o Decreto Municipal nº 274, de 27 de dezembro de 2022, que "promove atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2023", houve um reajuste de 5,90% referente aplicação do percentual da inflação do período de dezembro de 2021 a novembro de 2022 do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, por exemplo, quem pagou R$ 1.000,00 em 2022, pagará em 2023, R$ 1.059,00.
O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU é cobrado sobre a propriedade urbana, levando em consideração área de terreno, área construída, localização, entre outras variáveis, com base no valor venal do terreno e da edificação. O valor venal é a base de cálculo dos impostos para o poder público, cujo valor é inferior ao valor de mercado e leva-se em consideração as seguintes variáveis: área sob o qual o imóvel está construído; valor do metro quadrado dos imóveis próximos; fator idade; fator posição, do qual varia conforme a localização do imóvel em relação à área próximo a ele; fator tipologia (residencial, comercial, corporativo, etc.), que varia de acordo com as características da construção do imóvel, levando em consideração modificações, retrofits, etc.
Em 2023 o IPTU da cidade de Araguari tem vencimento de cota única com desconto de 5% do valor total em 10 de julho. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, o valor total sem desconto pode ser pago em até 5 parcelas, sendo que a prestação mínima é de R$ 100,00, podendo pagar pelo PIX ou pelo modo convencional (boleto bancário).
O vencimento das parcelas fica dividido da seguinte forma: 1ª parcela 10/07/2023; 2ª parcela 10/08/2023; 3ª parcela 11/09/2023; 4ª parcela 10/10/2023; 5ª parcela 10/11/2023.
Juntamente com o IPTU são cobradas a Taxa de Coleta de Lixo e a Taxa de Iluminação Pública (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública). Para os contribuintes isentos do IPTU, vale ressaltar que o pagamento das Taxas são obrigatórias.
Em caso de atraso da parcela, o IPTU em Araguari poderá sofrer os acréscimos de multa moratória de 2% ao mês ou fração de mês, para créditos do exercício corrente; juros de mora de 1% ao mês ou fração; atualização monetária pela Unidade Fiscal de Referência do Município de Araguari – UFRA.
Para os casos de inadimplência, a Prefeitura pode enviar a conta ao Cartório de Protesto. O não pagamento de tributos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pode levar o nome do contribuinte a protesto. Além dos valores corrigidos (multa, juros e correção monetária) do IPTU, o contribuinte ainda tem que pagar as custas do protesto.
De acordo com o Decreto Municipal nº 274, de 27 de dezembro de 2022, que "promove atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2023", houve um reajuste de 5,90% referente aplicação do percentual da inflação do período de dezembro de 2021 a novembro de 2022 do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, por exemplo, quem pagou R$ 1.000,00 em 2022, pagará em 2023, R$ 1.059,00.