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por Estado de Minas

Scooters elétricas (ou ciclo-elétricos, como são chamadas), com até 4 kW de potência, e ciclomotores movidos a combustão, de até 50 cm³ —nos dois casos com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h—, precisarão ser registrados em departamento de trânsito e emplacados.

A regra está expressa em uma resolução aprovada na última quinta-feira (15) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que deverá ser publicada nos próximos dias e entra em vigor no dia 1º de julho.

A resolução, segundo a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) busca organizar a fiscalização em todo o país —em alguns, como em São Paulo, já havia a apreensão.

Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento.

"A gente sabe que muitas pessoas, infelizmente, morrem pilotando essas 'cinquentinhas' e que agora vamos chamar de 'cinquentinhas elétricas'", disse o secretário Adrualdo de Lima Catão, em vídeo publicado nas redes sociais.

Quem pilota esse tipo de veículo também deverá ter habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A.

"Nosso objetivo é organizar esse ambiente, o mercado e dar segurança jurídica tanto para o cidadão, que vai saber como se comportar, quanto para área de fiscalização, que muitas vezes estava batendo cabeça", afirmou Catão, no vídeo.

Segundo o Ministério dos Transportes, a resolução atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates.

Motos e motonetas —acima de 4 kW de potência, no caso das elétricas, e de até 50 cm³ nas com motor a combustão— também precisam de registro e licenciamento.

No caso das bicicletas elétricas não é preciso emplacamento, mas elas devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.

"A medida tem como objetivo aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito", afirmou a pastas federal.

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A iniciativa, explicou, acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação deles e de seus equipamentos.

De acordo com o governo, para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro será concedido prazo até 31 de dezembro para que seus proprietários os regularizem a situação junto aos Detrans —as regras para regularização não foram informadas.

Antes de aprovada, a proposta passou pela CTVAT (Câmara Temática de Assuntos Veiculares, Ambientais e de Transporte Terrestre) do Contran e, posteriormente, submetida à consulta pública.

"No processo de participação social, foram encaminhadas 470 contribuições, sendo que 238 foram acatadas pela área técnica da Secretaria Nacional de Trânsito", disse trecho da nota do ministério.

Reportagem da Folha publicada em maio do ano passado mostrou que como muitos destes veículos apreendidos não eram homologados, ficava praticamente impossível retirá-los dos pátios para onde eram levados. E, caso conseguisse, não poderiam ser colocá-los em circulação nas ruas.

Condutor inabilitado, scooter sem placa e licenciamento, falta de acessórios de segurança, como capacete, e até mesmo veículo sem qualquer homologação por parte das autoridades de trânsito eram os motivos para o recolhimento aos pátios, não importa se rodando nas ruas ou em ciclovias, onde são proibidas de circular.

Uma resolução de maio de 2009 do Contran já havia equiparado os ciclo-elétricos aos ciclomotores. Entre os equipamentos obrigatórios estão espelhos retrovisores de ambos os lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna traseira vermelha, buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.

 

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