A Justiça condenou um casal de Uberaba, no Triângulo Mineiro, que resolveu devolver duas irmãs após permanecer quatro anos com a guarda delas. Eles foram sentenciados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos — ou R$ 132 mil — para cada uma das meninas, hoje com 9 e 10 anos, informou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta quinta-feira (15/6).
Na decisão, o juiz Marcelo Geraldo Lemos, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberaba, pontua que o valor da indenização deverá reparar o sofrimento e os danos causados às crianças.
“A ação dos réus foi grave a ponto de ferir e prejudicar os infantes no âmbito social, moral e afetivo. No mais, a condenação à indenização deve ter, além de cunho reparatório, cunho pedagógico, com o fito de não permitir e retrair atitudes semelhantes”, diz o magistrado.
Na Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Uberaba consta que as meninas foram institucionalizadas em 2017, na cidade de Sacramento, no Triângulo Mineiro, após um histórico de negligência e violência vivenciado por elas.
Em julho de 2018, o casal, inscrito no cadastro de adoção, manifestou interesse em conhecer as garotas e concordou com o início do estágio de convivência. Quatro meses depois, a intenção de assumir a guarda das meninas foi manifestada nos autos da ação de adoção.
Na ocasião, o juízo em Sacramento apresentou parecer positivo do setor psicossocial, e os futuros pais foram advertidos sobre o histórico das meninas, o que poderia ser refletido no comportamento delas.
O caráter irrevogável e irreversível da adoção também foi pontuado. Mesmo assim, conforme o MPMG, o homem e a mulher mantiveram-se firmes no propósito de receber as crianças sob seus cuidados. Em novembro de 2018, elas, então com quatro e cinco anos, foram entregues à guarda do casal.
'Transtornos emocionais'
Em junho de 2022, ainda conforme o Ministério Público mineiro, “o casal desistiu do procedimento de adoção e manifestou o desejo de devolver as meninas, sob o argumento de que não foi possível a criação de vínculos entre as partes”.
“Realizado acompanhamento psicossocial do caso, concluiu-se que o casal, apesar de ter declarado consciência a respeito das peculiaridades das crianças e das possíveis dificuldades que viriam a enfrentar com a guarda, na verdade não se encontrava de fato preparado e disposto a acolhê-las integralmente, dispensando-lhes cuidado e afeto incondicionais. Dos estudos realizados, foi possível extrair que o casal apresenta grande rejeição por uma das irmãs, a qual, devido ao estresse a que foi submetida, desenvolveu inúmeros transtornos emocionais”, afirmou o MP quando propôs a ação para apreciação da Justiça.
A promotora de Justiça Ana Catharina Machado Normanton argumentou na oportunidade que “a atitude do casal, em receber as crianças sob sua guarda sem o devido preparo e amadurecimento de tão importante decisão, foi bastante irresponsável e desumana, vez que tratou os infantes como um mero objeto de desejo e não como seres humanos, dependentes de atenção, afeto e amor e sujeitos a traumas e dores diante de situações de abandono e rejeição”.