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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou que o Banco Central (BC) será regulador do mercado de criptoativos no país, como bitcoins.

 

O decreto, assinado pelo chefe do Executivo, foi publicado nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União.

 

O texto estabelece que a autoridade monetária vai regular a prestação de serviços desses ativo virtuais; regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços; e deliberar sobre outras questões envolvendo a temática.

 

A escolha do BC para a missão já era esperada por agentes do setor, ainda que não estivesse definida. No final do ano passado, depois de sete anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta o mercado de criptoativos em território nacional.

 

O texto aprovado no Congresso não especifica um órgão regulador da atividade, mas afirma que compete ao Poder Executivo atribuir a um ou mais órgãos públicos a disciplina do funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais.

 

Por isso, havia uma expectativa de que fosse nomeado o Banco Central -que já demonstrou interesse em assumir a responsabilidade. Mas, mesmo que a autoridade monetária seja escolhida, a regulação dos ativos digitais que representam valores mobiliários continuará sendo competência da CVM, como consta no decreto publicado nesta quarta.

 

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A lei aprovada pelos parlamentares dispõe sobre diretrizes a serem observadas nas atividades e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

 

Esses ativos, por sua vez, foram definidos pela legislação como uma representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida e utilizada para fins de pagamento ou investimento. A lei traz uma definição bastante genérica e, para evitar ruídos, explicita algumas exceções.

 

Não entram nessa definição programas de fidelidade e de milhagem, além de moedas fiduciárias. Isso significa que o real digital -que está em estudo pelo Banco Central- não será regido por essa legislação. No caso de ativos representativos de valores mobiliários -títulos ou contratos de investimento coletivo ofertados publicamente-, continuam valendo as regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

 

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