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  • Uma empresa do ramo de comércio varejista de mercadorias de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar R$ 10 mil à funcionária que teve foto íntima compartilhada em rede social do chefe.

     

    Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a mulher gravou um vídeo usando uma camisola antes de dormir e publicou em seu perfil. No dia seguinte, ela foi surpreendida ao encontrar na página do chefe uma foto de um trecho do vídeo postado por ela no dia anterior. 

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    Ela ainda afirmou que tentou entrar em contato com o gerente para saber o que houve e pedir que deletasse imediatamente a postagem, mas sem sucesso. A funcionária alega que boatos em torno do nome dela e um possível envolvimento romântico com o chefe foram se espalhando entre os empregados. 

    A mulher afirmou ainda que a publicação causou a ela humilhação e constrangimento e que a empresa não tomou providência para apurar a situação e punir a conduta do gerente.

     

    Como defesa, a empresa sustentou que não pode ser responsável pelo controle da vida pessoal dos funcionários. 

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    Na decisão, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil pelos danos morais sofridos pela trabalhadora. A decisão levou em conta a extensão dos danos, o grau de culpa do ofensor, a condição financeira das partes e o caráter punitivo e pedagógico da sanção.

     

    A trabalhadora também teve o direito a rescisão contratual indireta, que é quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação. 

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